CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 04.052427/2026
- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: REPUBLICA Número: 2355
Bairro: PALMITAL Município: MARILIA UF: SP CEP:17510-402 CNPJ/MF nº: 65.897.910/0001-64
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Bauru/SP Campinas/SP Jundiaí/SP Marília/SP Sorocaba/SP São José dos Campos/SP São Paulo/SP Taubaté/SP
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
18/09/2026 a 18/01/2027
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
18/09/2026 a 14/01/2027
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção comercial “FESTIVAL DA SORTE TAUSTE” é realizada por TAUSTE SUPERMERCADOS LTDA e será válida nas 12 (doze) lojas físicas participantes, no Tauste Delivery e nas operações expressamente indicadas neste regulamento, observado, em relação ao Grupo 12 - Tauste Santana, o início de participação condicionado à efetiva inauguração da loja.
Participam desta promoção as seguintes lojas físicas Tauste:
|
Grupo |
Loja |
Município/UF |
|
Grupo 1 |
Tauste República |
Marília/SP |
|
Grupo 2 |
Tauste Tiradentes |
Marília/SP |
|
Grupo 3 |
Tauste Rio Branco |
Bauru/SP |
|
Grupo 4 |
Tauste Duque |
Bauru/SP |
|
Grupo 5 |
Tauste Campolim |
Sorocaba/SP |
|
Grupo 6 |
Tauste Itavuvu |
Sorocaba/SP |
|
Grupo 7 |
Tauste General Carneiro |
Sorocaba/SP |
|
Grupo 8 |
Tauste Ozanan |
Jundiaí/SP |
|
Grupo 9 |
Tauste Colinas |
São José dos Campos/SP |
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Grupo 10 |
Tauste Dom Pedro |
Campinas/SP |
|
Grupo 11 |
Tauste Taubaté |
Taubaté/SP |
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Grupo 12 |
Tauste Santana |
São Paulo/SP |
A cada R$ 70,00 (setenta reais) em compras realizadas nas lojas participantes ou no Tauste Delivery, o consumidor elegível receberá 01 (um) Número da Sorte, que será gerado de forma aleatória no sistema da promoção, desde que informe seu CPF no ato da compra, possua cadastro ativo e completo no Clube Tauste e atenda aos demais requisitos deste regulamento.
Nas compras realizadas pelo Tauste Delivery, o Número da Sorte pertencerá ao Grupo da loja/CNPJ emissor do respectivo documento fiscal, aplicando-se a esse Grupo as mesmas regras de acumulação, participação e apuração previstas neste regulamento.
São elegíveis pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, regularmente inscritas no CPF perante a Receita Federal e cadastradas no Clube Tauste.
O cadastro no Clube Tauste deverá conter, no mínimo, nome completo, endereço completo, CPF, data de nascimento, telefone celular com DDD e e-mail, além do aceite deste regulamento e da Política de Privacidade. Cadastros incompletos ou inválidos impedirão a atribuição de Números da Sorte.
No início da compra, o participante deverá informar seu CPF ao operador de caixa. O CPF será vinculado ao documento fiscal e encaminhado à base de dados da promoção. A ausência do CPF no ato da compra impossibilitará a geração do respectivo Número da Sorte, não sendo admitida inclusão ou correção posterior.
Os produtos adquiridos no Restaurante e Pizzaria La Dirna do Tauste também serão contabilizados, desde que o CPF do participante seja informado no ato do pagamento e sejam atendidas as demais condições desta promoção.
TAUSTE PAY OU PIX: nas compras pagas total ou parcialmente por Tauste Pay ou Pix, os Números da Sorte gerados pelos múltiplos de R$ 70,00 atingidos no ato daquela compra serão concedidos em dobro. A duplicação não se aplica aos Números da Sorte originados de saldo acumulado de compras anteriores.
As compras serão acumulativas por loja/CNPJ. Valores residuais inferiores a R$ 70,00 permanecerão acumulados para compras futuras realizadas na mesma loja/CNPJ, dentro do respectivo período de participação. Os saldos de lojas distintas não serão somados entre si.
Exemplos:
Compra de R$ 60,00: não gera Número da Sorte naquele momento, ficando o valor acumulado na mesma loja/CNPJ.
Compra de R$ 95,00: gera 01 Número da Sorte e deixa saldo de R$ 25,00. Se paga por Tauste Pay ou Pix, gera 02 Números da Sorte referentes ao múltiplo de R$ 70,00 atingido na compra; o saldo de R$ 25,00 permanece sem duplicação futura.
Quando o saldo acumulado atingir novo múltiplo de R$ 70,00, será gerado 01 Número da Sorte por múltiplo, sem duplicação, ainda que compras que compuseram o saldo tenham sido pagas por Tauste Pay ou Pix.
O participante que já possuir cadastro no Clube Tauste não precisará realizar novo cadastro, devendo mantê-lo atualizado para fins de identificação, contato e entrega de eventual prêmio.
Os Números da Sorte serão disponibilizados aos participantes no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da compra válida e poderão ser consultados no endereço eletrônico www.tauste.com.br/clubetauste, mediante acesso com login e senha. O direito ao Número da Sorte é pessoal e vinculado ao CPF constante no documento fiscal, não sendo permitida sua transferência a terceiros. A Promotora garantirá que essas informações estejam disponíveis antes da data da extração da Loteria Federal utilizada para a apuração da promoção.
Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória, concomitante e equitativa, enquanto houver elementos sorteáveis disponíveis. Caso se esgotem antes do encerramento do período de participação, a distribuição será encerrada, permanecendo inalteradas as datas das apurações, com comunicação aos participantes pelos canais oficiais.
Não serão considerados para fins de geração de Números da Sorte os valores relativos a produtos cuja participação seja vedada pela legislação aplicável, incluindo medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas com teor superior a 13º GL, fumo e seus derivados.
Os Números da Sorte serão gerados e atribuídos aos participantes de forma aleatória (randômica), por meio do sistema da promoção, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da compra válida, desde que atendidos todos os critérios de participação previstos neste Regulamento, e serão válidos exclusivamente para a promoção “FESTIVAL DA SORTE TAUSTE”.
REGRA ESPECÍFICA DO GRUPO 12 - TAUSTE SANTANA
A participação do Grupo 12 - Tauste Santana terá início na data e horário de sua efetiva inauguração e abertura ao público, quando a loja estiver operacionalmente habilitada à emissão dos documentos fiscais e à geração dos Números da Sorte desta promoção, nunca antes de 18/09/2026.
Não serão atribuídos retroativamente ao Grupo 12 Números da Sorte referentes a período anterior à efetiva inauguração da Loja Tauste Santana. Compras e saldos realizados em outras lojas/CNPJs não poderão ser transferidos para o Grupo 12.
A primeira extração aplicável ao Grupo 12 ocorrerá somente após transcorrido intervalo mínimo de 15 (quinze) dias corridos entre a data de efetiva inauguração da Loja Tauste Santana e a data da respectiva extração da Loteria Federal.
Caso uma ou mais extrações do calendário-base não atendam ao intervalo mínimo previsto no item 6.17, os prêmios originalmente destinados ao Grupo 12 nessas extrações serão integralmente preservados e acumulados para a primeira extração elegível, conforme o calendário alternativo previsto no item 15.1.
A transferência prevista no item 6.18 não implicará redução, substituição, cancelamento ou redistribuição dos prêmios do Grupo 12 para os demais grupos. A quantidade, a natureza e o valor total da premiação destinada ao Grupo 12 permanecerão integralmente preservados.
Realizada a primeira apuração do Grupo 12, a Loja Tauste Santana passará a acompanhar as apurações subsequentes do calendário-base, ressalvados os lotes de premiação já atribuídos na primeira apuração acumulada.
O calendário alternativo automático previsto neste regulamento pressupõe a efetiva inauguração da Loja Tauste Santana até 01/01/2027. Caso a inauguração ocorra entre 02/01/2027 e 14/01/2027, os Números da Sorte poderão ser gerados a partir da efetiva inauguração e participar do sorteio geral da Rede, desde que gerados até 14/01/2027, observadas as demais condições deste regulamento. Nessa hipótese, contudo, o calendário atualmente previsto não contém extração que observe o intervalo mínimo de 15 (quinze) dias para a apuração específica do Grupo 12, razão pela qual eventual apuração dos prêmios próprios desse Grupo dependerá de ajuste prévio do plano de operação perante o órgão autorizador, sem prorrogação ou alteração unilateral pela Promotora.
Caso a Loja Tauste Santana não esteja efetivamente inaugurada e aberta ao público até 14/01/2027, não haverá geração de Números da Sorte para o Grupo 12 dentro do período de participação desta promoção e não será realizada apuração específica desse Grupo com base no calendário atualmente previsto. Os prêmios específicos destinados ao Grupo 12 permanecerão integralmente preservados, e qualquer alteração de data, forma de apuração ou destinação desses prêmios ficará condicionada à prévia aprovação do correspondente ajuste do plano de operação pela SPA/MF, vedado seu cancelamento, redução ou redistribuição unilateral pela Promotora.
- QUANTIDADE DE SÉRIES:
1.000
- QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
- APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/10/2026 12:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 01/10/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/10/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
60 |
Vale-compra R$ 1.000,00 |
1.000,00 |
60.000,00 |
0 |
999 |
1 |
|
240 |
Vale-compra R$ 500,00 |
500,00 |
120.000,00 |
0 |
999 |
2 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 05/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 07/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
60 |
Vale-compra R$ 1.000,00 |
1.000,00 |
60.000,00 |
0 |
999 |
1 |
|
240 |
Vale-compra R$ 500,00 |
500,00 |
120.000,00 |
0 |
999 |
2 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 26/11/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 28/11/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
12 |
Certificado em barras de ouro de R$ 20.000,00 — sugestão de uso: moto |
20.000,00 |
240.000,00 |
0 |
999 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 03/12/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 05/12/2026
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
60 |
Vale-compra R$ 1.000,00 |
1.000,00 |
60.000,00 |
0 |
999 |
1 |
|
240 |
Vale-compra R$ 500,00 |
500,00 |
120.000,00 |
0 |
999 |
2 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 17/12/2026 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
12 |
Certificado em barras de ouro de R$ 100.000,00 — sugestão de uso: carro |
100.000,00 |
1.200.000,00 |
0 |
999 |
1 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 31/12/2026 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 02/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 COMPLEMENTO: B BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
60 |
Vale-compra R$ 1.000,00 |
1.000,00 |
60.000,00 |
0 |
999 |
1 |
|
240 |
Vale-compra R$ 500,00 |
500,00 |
120.000,00 |
0 |
999 |
2 |
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/09/2026 00:00 a 14/01/2027 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 16/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Carlos Artêncio NÚMERO: 420 BAIRRO: Fragata MUNICÍPIO: Marília UF: SP CEP: 17519-255
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório Administrativo PRÊMIOS
|
Quantidade |
Descrição |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
Série Inicial |
Série Final |
Ordem |
|
1 |
Certificado em barras de ouro de R$ 400.000,00 — sugestão de uso: casa |
400.000,00 |
400.000,00 |
0 |
999 |
1 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
|
1.225 |
2.560.000,00 |
- FORMA DE APURAÇÃO:
Para os Grupos 1 a 11, os períodos de participação serão cumulativos a partir de 18/09/2026, com encerramento às 23h59 da quinta-feira anterior à respectiva extração. Para o Grupo 12 Tauste Santana, o período de participação terá início na data e horário de sua efetiva inauguração, observadas a antecedência mínima de 15 dias e a regra de contingência prevista no item 15.1.
Na eventualidade de não realização ou postergação de uma extração da Loteria Federal na data prevista, será considerado, para fins desta promoção, o resultado da extração da próxima data de sorteio da Loteria Federal.
Nos quatro lotes de vales-compra originalmente vinculados às extrações de 03/10/2026, 07/11/2026, 05/12/2026 e 02/01/2027, cada um dos Grupos 1 a 11 terá direito, por lote, a 25 contemplados, sendo 20 com vale-compra de R$ 500,00 e 5 com vale-compra de R$ 1.000,00. Para o Grupo 12, quando houver acumulação de dois ou mais lotes, as respectivas quantidades serão somadas e atribuídas conforme a ordem estabelecida nos itens 15.2. e 15.3.
Na extração de 28/11/2026, cada um dos Grupos 1 a 11 terá 01 contemplado com certificado em barras de ouro no valor de R$ 20.000,00. Para o Grupo 12, o respectivo prêmio será apurado nessa data somente se a extração for elegível nos termos do item 15.1.; caso contrário, será preservado e acumulado para a primeira apuração elegível do Grupo 12.
Na extração de 19/12/2026, cada um dos Grupos 1 a 11 terá 01 contemplado com certificado em barras de ouro no valor de R$ 100.000,00. Para o Grupo 12, o respectivo prêmio será apurado nessa data somente se a extração for elegível nos termos do item 15.1.; caso contrário, será preservado e acumulado para a primeira apuração elegível do Grupo 12.
Na extração de 16/01/2027 será identificado pela regra do Grupo 13, 01 contemplado entre todos os Números da Sorte válidos da Rede Tauste, que receberá certificado em barras de ouro no valor de R$ 400.000,00. Os Números da Sorte válidos do Grupo 12 participarão do
sorteio geral da rede caso tenham sido gerados até 14/01/2027, observadas as demais condições deste regulamento.
PREMIAÇÃO TOTAL:
|
Prêmio |
Qtd. |
Valor unitário |
Valor total |
|
Certificado em barras de ouro - sugestão de uso casa |
1 |
400.000,00 |
400.000,00 |
|
Certificado em barras de ouro - sugestão de uso automóvel |
12 |
100.000,00 |
1.200.000,00 |
|
Certificado em barras de ouro - sugestão de uso motocicleta |
12 |
20.000,00 |
240.000,00 |
|
Vale-compra |
960 |
500,00 |
480.000,00 |
|
Vale-compra |
240 |
1.000,00 |
240.000,00 |
|
TOTAL |
1.225 |
|
2.560.000,00 |
Para apuração do sorteio, os grupos são divididos conforme abaixo:
Tabela 1 refere-se à ordem de premiação do Tauste República. Tabela 2 refere-se à ordem de premiação do TausteTiradentes. Tabela 3 refere-se à ordem de premiação do Tauste Rio Branco. Tabela 4 refere-se à ordem de premiação do Tauste Duque.
Tabela 5 refere-se à ordem de premiação do Tauste Campolim.
Tabela 6 refere-se à ordem de premiação do Tauste Itavuvu. Tabela 7 refere-se à ordem de premiação do Tauste Carneiro. Tabela 8 refere-se à ordem de premiação do Tauste Ozanan. Tabela 9 refere-se à ordem de premiação do Tauste Colinas. Tabela 10 refere-se à ordem de premiação do Tauste Dom Pedro. Tabela 11 refere-se à ordem de premiação do Tauste Taubaté.
Tabela 12 refere-se à ordem de premiação do Tauste Santana.
Tabela 13 refere-se à ordem de premiação da Rede Tauste.
As tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 são representados pelos itens abaixo igualmente para cada uma delas de acordo com a data da Extração da Loteria Federal. O grupo 13 é representado pelo prêmio da Tabela 13.
A ordem dos prêmios nas tabelas é a mesma da sequência dos números dos ganhadores, considerando que o primeiro número sorteado de acordo com a regra de cada grupo, seja o ganhador do 1º prêmio daquele grupo. O 2º número subsequente, se houver ganhador na loja participante do respectivo grupo, ele será o ganhador do 2º prêmio de acordo com a tabela abaixo e assim sucessivamente, até que cada grupo de acordo com a regra estabelecida por loja encontre os ganhadores pertencentes aos seus respectivos grupos de regra.
|
Tabelas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 |
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Extração Loteria Federal |
Premiação base por grupo |
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03/10/2026 |
25 vale-compras, sendo: 01 vale-compras de R$ 1.000,00 para o 1º ao 5º número da sorte e 01 vale-compras de R$ 500,00 cada para o 6º ao 25º número da sorte subsequente encontrado na loja do grupo correspondente, quando houver. |
|
07/11/2026 |
25 vale-compras, sendo: 01 vale-compras de R$ 1.000,00 para o 1º ao 5º número da sorte e 01 vale-compras de R$ 500,00 cada para o 6º ao 25º número da sorte subsequente encontrado na loja do grupo correspondente, quando houver. |
|
28/11/2026 |
01 certificado em barras de ouro de R$ 20.000 - para o 1º número da sorte identificado na loja do grupo correspondente, quando houver |
|
05/12/2026 |
25 vale-compras, sendo: 01 vale-compras de R$ 1.000,00 para o 1º ao 5º número da sorte e 01 vale-compras de R$ 500,00 cada para o 6º ao 25º número da sorte subsequente encontrado na loja do grupo correspondente, quando houver. |
|
19/12/2026 |
01 certificado em barras de ouro de R$ 100.000 - para o 1º número da sorte identificado na loja do grupo correspondente, quando houver |
|
02/01/2027 |
25 vale-compras, sendo: 01 vale-compras de R$ 1.000,00 para o 1º ao 5º número da sorte e 01 vale-compras de R$ 500,00 cada para o 6º ao 25º número da sorte subsequente encontrado na loja do grupo correspondente, quando houver. |
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Tabela 13 |
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Extração Loteria Federal |
Premiação base |
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16/01/2027 |
01 certificado em barras de ouro de R$ 400.000 - sorteio geral da rede - para o 1º número da sorte identificado na loja do grupo correspondente, quando houver |
Cada Número da Sorte será composto por 08 algarismos: 03 dígitos de série, de 000 a 999, e 05 dígitos correspondentes ao número de ordem, de 00.000 a 99.999.
Para os sorteios por loja, os Números da Sorte concorrerão exclusivamente dentro do grupo correspondente à loja em que a compra geradora foi realizada. Para o sorteio final da rede, concorrerão conjuntamente todos os Números da Sorte válidos das 12 lojas participantes.
O Número da Sorte contemplado permanecerá habilitado às apurações subsequentes, observados os respectivos períodos de participação, e o mesmo CPF poderá receber mais de um prêmio ao longo da campanha.
Serão realizados dois tipos de apurações, em datas distintas, ambos com base nos resultados das respectivas extrações da Loteria Federal e de acordo com a mesma regra de formação da Série Vencedora, do Número de Ordem Base e de aproximação prevista neste Regulamento, alterando-se apenas o resultado da extração utilizado em cada data, conforme descrito a seguir:
– Apurações dos vales-compra: serão realizadas com base nas extrações da Loteria Federal dos dias 03/10/2026, 07/11/2026, 05/12/2026 e 02/01/2027. Em cada uma dessas apurações, serão identificados 25 contemplados por loja, sendo:
do 1º ao 5º contemplado: 01 vale-compra no valor de R$ 1.000,00 para cada; e
do 6º ao 25º contemplado: 01 vale-compra no valor de R$ 500,00 para cada.
– Apurações dos certificados em barras de ouro: serão realizadas com base nas extrações da Loteria Federal das seguintes datas:
em 28/11/2026, será identificado o 1º contemplado de cada loja, que receberá 01 certificado em barras de ouro no valor de R$ 20.000,00; e
em 19/12/2026, será identificado o 1º contemplado de cada loja, que receberá 01 certificado em barras de ouro no valor de R$ 100.000,00.
em 16/01/2027, será identificado o 1º contemplado para toda a rede Tauste, que receberá 01 certificado em barras de ouro no valor de R$ 400.000,00.
Em todas as apurações, será aplicada a mesma metodologia para identificação dos contemplados, considerando-se, em cada ocasião, o resultado da extração da Loteria Federal correspondente à respectiva data de apuração.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 1 relacionados na tabela 1, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Na regra a seguir, válida para o Grupo 1 de prêmios do Tauste República, serão utilizados os algarismos das UNIDADES simples dos 3 primeiros Prêmios da Loteria Federal, 1º, 2º e 3° prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA, nos termos do exemplo abaixo.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil: 1º prêmio: 4 4 0 3 7
2º prêmio: 1 3 9 5 1
3º prêmio: 0 6 1 3 6
4º prêmio: 3 2 8 5 5
5º prêmio: 1 3 4 1 9
Número da Série Vencedora: 617.
No exemplo acima, o número de ordem ganhador será identificado dentro da série vencedora identificada, qual seja, a de número 617. Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das DEZENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Exemplo de Extração da Loteria Federal do Brasil: 1º prêmio: 4 4 0 3 7
2º prêmio: 1 3 9 5 1
3º prêmio: 0 6 1 3 6
4º prêmio: 3 2 8 5 5
5º prêmio: 1 3 4 1 9
Número de ordem base identificado: 15353
A partir do número de ordem identificado dentro da série obtida, este será considerado o 1º ganhador. Nos termos acima serão buscados os números imediatamente superiores, distribuídos na mesma série, para alcançar a identificação dos ganhadores da premiação do Tauste República.
Assim, a título exemplificativo, de acordo as regras e o exemplo de Extração da Loteria Federal acima os titulares dos Números de Ordem 15353 até 15377da série 617 (considerando que tenham sido distribuídos) serão os ganhadores dos prêmios na loja Tauste República, seguindo a forma de apuração do dia 05/10/2026.
Na eventualidade de quaisquer dos números de ordem, a serem encontrados nos termos do 1º Grupo de prêmios, não encontrarem correspondentes nos números de ordem distribuídos na série ganhadora pelo fato de não terem sido atribuídos a nenhum Participante da loja Tauste República, o Prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, dentro da mesma série da loja indicada no Grupo 1, imediatamente superior ou, na falta de números superiores, buscar-se-á o imediatamente inferior, até que se identifiquem os ganhadores.
Na eventualidade de quaisquer dos números de ordem, a serem encontrados nos termos acima, não encontrarem correspondentes nos números dentro da mesma série, pelo fato de não terem sido atribuídos a nenhum Participante da loja Tauste República, o Prêmio caberá ao portador do número de ordem distribuído, imediatamente na série superior, desde que pertença à loja Tauste República.
Todos os grupos são compostos por diferentes regras de formação das séries e dos elementos sorteáveis, porém, seguindo as demais regras, conforme citado no Grupo 1
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 2 relacionados na tabela 2, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das DEZENAS simples dos 03 primeiros Prêmios da Loteria Federal, 1º, 2º e 3°prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das UNIDADES simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Para a obtenção dos Ganhadores dos prêmios do Grupo 3 relacionados na tabela 3, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das UNIDADES simples 3º, 4º e 5° Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de BAIXO para
CIMA.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das CENTENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 4 relacionados na tabela 4, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das UNIDADES simples do 3º, 4º e 5º prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA para
BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das DEZENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 5 relacionados na tabela 5, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das UNIDADES simples do 1°, 2º e 3º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA para
BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das DEZENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 6 relacionados na tabela 6, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das DEZENAS simples do 3°, 4º e 5º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA para
BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das CENTENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 7 relacionados na tabela 7, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das DEZENAS simples do 2º, 3º e 4° prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de BAIXO para
CIMA.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos da UNIDADES dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 8 relacionados na tabela 8, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das CENTENAS simples dos 03 últimos Prêmios da Loteria Federal, que são o 3°, 4°e 5º prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das UNIDADES simples dos 05 (cinco) primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 9 relacionados na tabela 9, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das CENTENAS simples do 3º, 4° e 5º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de BAIXO
para CIMA.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das DEZENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 10 relacionados na tabela 10, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das CENTENAS simples do 2º, 3° e 4º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA
para BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das DEZENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 11 relacionados na tabela 11, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das UNIDADE simples do 2º, 3º e 4º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das CENTENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Para a obtenção dos ganhadores dos prêmios do Grupo 12 relacionados na tabela 12, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das UNIDADE simples do 2º, 3º e 4º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das CENTENAS simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de BAIXO para CIMA.
Para a obtenção de ganhador do prêmio Grupo 13 relacionado na tabela 13, primeiramente, serão aplicadas as regras para se conhecer a Série que será identificada como Série Vencedora.
Para tanto, serão utilizados os algarismos das CENTENAS simples do 1º, 2° e 3º Prêmios da Loteria Federal, lidos verticalmente de CIMA
para BAIXO.
Após a aplicação da regra de identificação da Série Vencedora, partir-se-á para a identificação do Número de Ordem Vencedor, utilizando-se os algarismos das UNIDADES simples dos 05 primeiros prêmios, lidos verticalmente de CIMA para BAIXO.
Regra de aproximação e sequência de ganhadores
Para cada grupo, o primeiro potencial contemplado será definido pela Série Vencedora e pelo Número de Ordem Base. Havendo mais de um prêmio, serão considerados os Números de Ordem imediatamente superiores, dentro da mesma série e loja/grupo, até completar a quantidade prevista.
Caso não haja participante elegível, a busca seguirá pelo número imediatamente superior e, na falta deste, pelo inferior. Se não houver número válido na série, o mesmo procedimento será repetido nas séries seguintes, sempre a partir do Número de Ordem Base e respeitando a loja/grupo da apuração.
Para o Grupo 13 — Rede Tauste, a mesma regra de aproximação será aplicada considerando todos os Números da Sorte válidos da rede, sem restrição por loja.
Ordem dos prêmios nos sorteios de vales-compra
Em cada lote regular de vales-compra, para os Grupos 1 a 11 e para o Grupo 12 quando não houver acumulação de lotes, serão identificados 25 contemplados. Fica definida a seguinte ordem operacional: do 1º ao 5º contemplado, 01 vale-compra de R$ 1.000,00 para cada; do 6º ao 25º contemplado, 01 vale-compra de R$ 500,00 para cada. Quando houver acumulação de lotes do Grupo 12, será aplicada a ordem específica prevista no item 15.3.
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Serão desclassificados os Números da Sorte vinculados a CPF e nome incompatíveis, cadastro falso, incompleto, irregular ou pertencente a pessoa impedida de participar.
Não poderão participar empregados, sócios, administradores e pessoas diretamente envolvidas na criação, operação, auditoria ou execução desta promoção, na forma a ser validada pela Promotora antes de cada apuração.
Também serão desclassificados os participantes que utilizarem meios fraudulentos, ilícitos, automatizados ou que criem condições desleais de participação; prestarem informações falsas; apresentarem documentos adulterados; ou deixarem de cumprir qualquer condição deste regulamento.
A Promotora poderá solicitar documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, comprovante fiscal da compra e outros documentos necessários à validação da participação e da contemplação.
Constatada a desclassificação de potencial contemplado, será aplicada novamente a regra de aproximação prevista neste regulamento para identificação de participante válido.
- FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação dos nomes dos contemplados e respectivos Números da Sorte ocorrerá no site oficial do Clube Tauste www.tauste.com.br
/clubetauste em até 05 (cinco) dias úteis após cada apuração. Além do site, a divulgação ocorrerá nas Redes Sociais, Tabloide de Ofertas e lojas físicas da rede. Após o término da promoção, essas informações permanecerão disponíveis na página por 180 (cento e oitenta) dias.
Os participantes contemplados serão informados a partir da data da apuração, respeitado o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias após a realização do sorteio. O contato será efetuado através dos dados informados no cadastro, tais como telefone, e-mail, WhatsApp ou outro meio disponível. Os resultados também poderão ser divulgados nos materiais das lojas e nos canais oficiais da Promotora.
A Mandatária efetuará até 03 (três) tentativas de contato com o participante contemplado, em dias, horários e canais diferentes, utilizando as informações fornecidas em seu cadastro. A Mandatária não se responsabilizará pela impossibilidade de comunicação causada por dados incorretos, desatualizados ou incompletos.
É responsabilidade do participante manter seus dados cadastrais atualizados durante toda a promoção.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a respectiva apuração, observados os procedimentos de validação da contemplação, mediante apresentação da documentação solicitada e assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio.
Os prêmios serão entregues exclusivamente ao titular do CPF contemplado, salvo hipóteses legalmente previstas, sendo pessoais e intransferíveis.
Os certificados em barras de ouro não serão substituídos por outros prêmios e observarão as condições constantes do plano aprovado. As referências a casa, carro e moto constituem sugestão de uso dos respectivos valores, conforme modelo adotado no regulamento-base.
Os vales-compra constituem prêmios em mercadorias do estoque da Promotora, à escolha do contemplado, para utilização nas lojas Tauste, até o limite do valor do prêmio. O prazo de validade dos vales-compra é de 2 (dois) anos, podendo sua utilização ocorrer de forma integral ou fracionada, sem direito a saque, conversão em dinheiro, troco ou transferência a terceiros.
Em caso de falecimento do contemplado, o prêmio será entregue ao respectivo espólio ou sucessores, mediante comprovação legal.
Os contemplados serão comunicados, a partir do dia da apuração e no prazo máximo de até 30 dias após a data do sorteio, por meio dos dados constantes em seus cadastros, como telefone, e-mail, WhatsApp ou outro canal disponível, podendo também haver divulgação nos materiais das lojas e nos canais oficiais da Promotora.
A Mandatária realizará até 03 (três) tentativas de contato, em dias e horários distintos, utilizando os dados cadastrais fornecidos pelos participante, não podendo ser responsabilizada pela impossibilidade de contato decorrente de informações incorretas, desatualizadas ou incompletas.
Os vales-compra constituem prêmios em mercadorias do estoque da empresa promotora, à escolha do contemplado, para utilização em lojas Tauste, sem direito a saque, conversão em dinheiro ou transferência a terceiros.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
CALENDÁRIO ALTERNATIVO - GRUPO 12 TAUSTE SANTANA
A primeira extração do Grupo 12 será a primeira data de extração já prevista neste regulamento que ocorra pelo menos 15 dias corridos após a data de efetiva inauguração da Loja Tauste Santana. Os lotes de premiação anteriores serão acumulados na primeira apuração elegível, conforme a tabela abaixo:
|
Data efetiva de inauguração |
1ª extração elegível |
Apuração |
Premiação acumulada na 1ª apuração |
Qtd. |
|
Até 18/09/2026 |
03/10/2026 |
05/10/2026, 12h |
Lote de vales de 03/10 |
25 |
|
19/09 a 23/10/2026 |
07/11/2026 |
09/11/2026, 12h |
Vales de 03/10 + vales de 07/11 |
50 |
|
24/10 a 13/11/2026 |
28/11/2026 |
30/11/2026, 12h |
Vales de 03/10 + 07/11 + prêmio de R$ 20.000 |
51 |
|
14/11 a 20/11/2026 |
05/12/2026 |
07/12/2026, 12h |
Vales de 03/10 + 07/11 + R$ 20.000 + vales de 05/12 |
76 |
|
21/11 a 04/12/2026 |
19/12/2026 |
21/12/2026, 12h |
75 vales + R$ 20.000 + R$ 100.000 |
77 |
|
05/12 a 18/12/2026 |
02/01/2027 |
04/01/2027, 12h |
100 vales + R$ 20.000 + R$ 100.000 |
102 |
|
19/12/2026 a 01/01/2027 |
16/01/2027 |
18/01/2027, 12h |
100 vales + R$ 20.000 + R$ 100.000 |
102 |
Para a primeira apuração do Grupo 12, serão considerados exclusivamente os Números da Sorte gerados a partir da data e horário da efetiva inauguração da Loja Tauste Santana até o encerramento do período de participação correspondente à primeira extração elegível. Não haverá geração retroativa de Números da Sorte.
Os prêmios acumulados correspondem exclusivamente aos lotes originalmente destinados ao Grupo 12 nas extrações anteriores ou coincidentes com a primeira extração elegível. Esses prêmios não serão redistribuídos aos demais grupos.
Realizada a primeira apuração do Grupo 12, os Números da Sorte da Loja Tauste Santana continuarão participando cumulativamente das apurações subsequentes do calendário-base, observados os respectivos períodos de participação, sem repetição dos lotes de premiação já atribuídos na apuração acumulada.
A aplicação do calendário alternativo não altera a premiação total da promoção. Os prêmios específicos destinados ao Grupo 12 totalizam R$ 180.000,00, compostos por 80 vales-compra de R$ 500,00, 20 vales-compra de R$ 1.000,00, 01 certificado em barras de ouro de R$ 20.000,00 e 01 certificado em barras de ouro de R$ 100.000,00.
As hipóteses de inauguração da Loja Tauste Santana entre 02/01/2027 e 14/01/2027, bem como de não inauguração até o encerramento do período de participação, observarão as regras dos itens 6.21 e 6.22, respectivamente, não havendo postergação automática além das datas já previstas neste regulamento.
APURAÇÃO ALTERNATIVA DO GRUPO 12 - TAUSTE SANTANA
Quando, em razão da data de inauguração da Loja Tauste Santana, houver dois ou mais lotes de premiação acumulados na primeira apuração do Grupo 12, será formada uma única Série Vencedora e um único Número de Ordem Base para o Grupo 12, com base no resultado da Loteria Federal correspondente à primeira extração elegível prevista no item 15.1.
A partir do Número de Ordem Base será formada uma única sequência contínua de potenciais contemplados, aplicando-se a regra de aproximação prevista no item 11.5 até que seja atingida a quantidade total de prêmios acumulados. A sequência não será reiniciada entre os diferentes lotes de premiação
ORDEM DE ATRIBUIÇÃO DOS PRÊMIOS ACUMULADOS - GRUPO 12
Os prêmios serão atribuídos aos contemplados segundo a ordem cronológica das extrações originalmente previstas no calendário-base, respeitando a sequência contínua de contemplados, conforme tabela abaixo:
|
Posição na sequência |
Lote de origem |
Prêmio atribuído |
Qtd. |
|
1º ao 5º |
03/10/2026 |
Vale-compra de R$ 1.000,00 |
5 |
|
6º ao 25º |
03/10/2026 |
Vale-compra de R$ 500,00 |
20 |
|
26º ao 30º |
07/11/2026 |
Vale-compra de R$ 1.000,00 |
5 |
|
31º ao 50º |
07/11/2026 |
Vale-compra de R$ 500,00 |
20 |
|
51º |
28/11/2026 |
Certificado em barras de ouro de R$ 20.000,00 |
1 |
|
52º ao 56º |
05/12/2026 |
Vale-compra de R$ 1.000,00 |
5 |
|
57º ao 76º |
05/12/2026 |
Vale-compra de R$ 500,00 |
20 |
|
77º |
19/12/2026 |
Certificado em barras de ouro de R$ 100.000,00 |
1 |
|
78º ao 82º |
02/01/2027 |
Vale-compra de R$ 1.000,00 |
5 |
|
83º ao 102º |
02/01/2027 |
Vale-compra de R$ 500,00 |
20 |
Somente integrarão determinada apuração alternativa os lotes cuja extração original seja igual ou anterior à primeira extração elegível do Grupo 12. As posições posteriores da tabela somente serão utilizadas se os respectivos lotes estiverem acumulados naquela apuração.
Cada prêmio será destinado a contemplado distinto, observada a regra de aproximação do item 11.5. A atribuição de um prêmio a determinado Número da Sorte retira esse mesmo Número da Sorte da sequência de contemplação daquela apuração, prosseguindo-se para o próximo Número da Sorte válido.
EXEMPLO DE APURAÇÃO ALTERNATIVA DO GRUPO 12
Caso a Loja Tauste Santana seja inaugurada em 20/10/2026, a primeira extração elegível será a de 07/11/2026, por ocorrer pelo menos 15 dias após a inauguração. Nessa hipótese, serão acumulados os lotes de vales originalmente previstos para 03/10/2026 e 07/11/2026, totalizando 50 contemplados distintos.
Os contemplados da 1ª à 5ª posição receberão vales de R$ 1.000,00 do lote de 03/10; da 6ª à 25ª posição, vales de R$ 500,00 do mesmo lote; da 26ª à 30ª posição, vales de R$ 1.000,00 do lote de 07/11; e da 31ª à 50ª posição, vales de R$ 500,00 do lote de 07/11. Após essa apuração, o Grupo 12 passará a acompanhar os lotes subsequentes do calendário-base.
Sorteios de motocicletas e automóveis
Na apuração correspondente às motocicletas, será identificado 01 (um) contemplado em cada um dos Grupos 1 a 11 e, para o Grupo 12, na data aplicável segundo o calendário alternativo previsto no item 15.1. Na apuração correspondente aos automóveis, será identificado 01 (um) contemplado em cada um dos Grupos 1 a 11 e, para o Grupo 12, na data aplicável segundo o mesmo calendário. A identificação obedecerá às regras de Série Vencedora e Número de Ordem Base previstas para cada loja.
Sorteio final da rede
Na apuração final, correspondente ao Grupo 13, todos os Números da Sorte válidos da Rede Tauste concorrerão conjuntamente a 01 certificado em barras de ouro de R$ 400.000,00, com sugestão de uso para aquisição de uma casa. Caso o Grupo 12 tenha gerado Números da Sorte válidos até o encerramento do período de participação, esses números também integrarão o sorteio geral da rede. Se a primeira apuração específica do Grupo 12 ocorrer com base na mesma extração de 16/01/2027, as apurações dos Grupos 12 e 13 serão realizadas de forma independente, utilizando as respectivas fórmulas previstas no item 15.1.
A participação implica leitura, compreensão e aceitação integral deste regulamento e da Política de Privacidade da Promotora.
Os dados pessoais serão tratados para operacionalização da promoção, validação das participações, auditoria, prevenção a fraudes, contato com contemplados, entrega de prêmios, cumprimento de obrigações legais e prestação de contas, nos termos da Lei nº 13.709/2018
— Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
A Promotora poderá compartilhar dados pessoais com fornecedores, auditorias e prestadores estritamente necessários à execução da campanha e com autoridades competentes, dentro das hipóteses legais aplicáveis.
A Promotora poderá verificar a autenticidade das participações, cruzar informações cadastrais e fiscais e adotar medidas de auditoria e prevenção a fraude, preservados os direitos dos participantes.
Eventuais falhas técnicas, indisponibilidades sistêmicas ou ocorrências que possam afetar a integridade da promoção serão tratadas conforme a legislação aplicável e, quando necessário, submetidas ao órgão autorizador.
Caso o prêmio não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração, caducará o direito do contemplado, e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional no prazo legal aplicável.
O regulamento completo e o número do Certificado de Autorização serão disponibilizados de forma clara nos canais oficiais da promoção após a autorização.
As dúvidas e controvérsias serão inicialmente dirimidas pela Promotora e, persistindo, poderão ser submetidas à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
A promoção deverá observar a Lei nº 5.768/1971, o Decreto nº 70.951/1972, a Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022 e demais atos vigentes aplicáveis à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda.
Para cada período de participação, a Promotora deverá anexar no SCPC, na aba "Apurações", a Lista de Participantes contendo os nomes e os respectivos Números da Sorte distribuídos, após o encerramento do período de participação aplicável e antes da correspondente extração da Loteria Federal, no formato e dentro dos limites de arquivo admitidos pelo sistema.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir os prêmios ou a comprovar sua propriedade, na forma admitida pela legislação aplicável, em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração.
Conforme o disposto no artigo 70, § 1º, alínea “b”, da Lei nº 11.196/2005, a instituição mandatária recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF com o código aplicável, sujeito à confirmação da empresa responsável pelo protocolo quanto à regra vigente na data da campanha.
Os contemplados autorizam, de forma gratuita e exclusivamente para divulgação dos resultados desta promoção, a utilização de seu nome e imagem pela Promotora pelo prazo de até 360 dias contados da respectiva apuração, observada a legislação aplicável.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no
prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/09/2026 às 17: 43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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